DECRETO Nº 34.735,
DE 17 DE JULHODE 2025.
Institui,
no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte–PMRN, a
Medalha do Mérito da Inteligência
Policial Militar.
A
GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE
DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
incisos V, VIIe XVII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituída, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN,
a Medalha do Mérito da Inteligência Policial Militar, destinada a premiar os
policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte, da ativa ou em inatividade,
que tenham prestado notáveis serviços ao Sistema de Informações da Polícia
Militar –SIPOM ou
que tenham se
distinguido no exercício
da atividade de
inteligência policial militar.
Parágrafo único. A Medalha poderá ser concedida a militares de
outras instituições e a civis e estrangeiros, que tenham prestado relevantes
serviços ao SIPOM e que tenham se tornado credores de homenagem pela Polícia
Militar do Rio Grande do Norte –PMRN.
Art.2º
A Medalha do Mérito da Inteligência Policial Militar será concedida ao policial
militar que incorrer nas condições estabelecidas no art. 1º, após satisfeitos
os seguintes requisitos:
I-tenha
sido indicado, motivadamente, pela Chefia da 2ª Seção do Estado-Maior Geral;
II-não
esteja submetido a Conselho de Justificação, no caso de Oficial PM, e a
Conselho de Disciplina, no caso da Praça PM;
III-sendo
Praça PM, encontre-se classificado, no mínimo, no comportamento “ÓTIMO”;
IV-não
esteja sub judice; e
V-tenhaconduta
ilibada no exercício de suas atividades profissionais e na vida social.
Parágrafo único - .A Medalha
poderá ser concedida
a título póstumo,
desde que sejam
respeitados os critérios para concessão
.Art.3º
AMedalha do Mérito da Inteligência Policial Militar terá dimensões de 35 mm
(trinta e cinco milímetros) de diâmetro e aproximadamente 2 mm (dois
milímetros) de espessura, com a seguinte constituição:
I-medalha: forma
circular e passador
cunhado em latão
(liga de cobre
e zinco), com
acabamento bronzeado; no anverso, ao centro, uma coruja com asas abertas
segurando uma chave sobrepondo o Brasão da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte, com dois círculos em relevo; na parte superior, em relevo, os dizeres
“MÉRITO DA INTELIGÊNCIA
POLICIAL MILITAR”, tendo
na parte inferior
os dizeres “POLÍCIA
MILITAR –RN”; o
verso apresentará, na
parte superior, em
relevo, os dizeres
“AGÊNCIA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA
–ACI”; na parte inferior, os dizeres, em relevo, “2ª SEÇÃO/EMG”; no centro, em
duas linhas, a sigla “PMRN” e, logo abaixo, o ano da criação, tudo em relevo;
II-fita: tecida
em gorgurão chamalotada,
com 35 mm
(trinta e cinco
milímetros) de largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros)
de comprimento, tendo as seguintes cores em listras verticais: ao centro, cinza
claro, com 7 mm (sete milímetros), tendo em cada lado listas de sable(preto)
com 2 mm (dois milímetros), seguida por listas em amarelo ouro, com 2 mm (dois
milímetros) cada, ladeadas por fitas na cor prata, com 4 mm (quatro
milímetros), tendo cada extremidade de sinople(verde) com 6 mm (seis
milímetros); a fita será fixada em suporte de latão (liga de cobre e zinco), de
2 mm (dois milímetros), onde se prenderá a medalha por
meio de argola
e conta argola,
enlaçada por um
passador, a 10
mm (dez milímetros)
da borda superior; a medalha será fixada por um
alfinete de fralda com a mesma cor do metal da medalha, medindo 28 mm (vinte e
oito milímetros) de comprimento, aproximadamente, a 10 mm (dez milímetros) da
borda superior do verso da fita, com linha de costura de mesma tonalidade da
fita;
III-barreta:
com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, 10 mm (dez milímetros) de
altura e 2 mm (um milímetro) de espessura, com a mesma disposição de cores e
largura da fita, contendo no centro da faixa, de cor cinza claro, uma coruja,
com asas abertas segurando uma chave, tudo de latão (liga de cobre e zinco) com
9 mm (nove milímetros); e
IV-roseta:
elaborada com o mesmo tecido, cores e composição da barreta, com bordas em
cinza bandeirante.
Art.4º
A simbologia heráldica
da Medalha do
Mérito da Inteligência
Policial Militar possui os seguintes significados:I-brasão em
escudo oval com
linhas duplas nas
extremidades, na cor
cinza escuro e
dentro a cor cinza claro que vem a representar as cores adotadas pela
nossa Instituição;
II-representação
estilizada de uma coruja em sable, que é o símbolo da inteligência, onde
representa a paciência, a observação e a astúcia, características necessárias
na área de inteligência, segurando uma
chave em gold,que
representa a necessidade
da segurança e
sigilo das informações
e a salvaguarda
da Instituição, dentro
da chave em
sable, escrita em
fonte Times New
Romanem negrito, temos
a inscrição “quaerere ab cognitioni”, que traduzida do
latim significa “buscar o conhecimento”, ressaltando que a atividade fim da
Polícia Militar é melhor realizada
quando assessorada pela
atividade de inteligência;
sob a coruja,
o brasão que representa a PMRN,
nas cores predominantemente cinza e negro;
III
- cor verde, branca e amarela, fazendo alusão à Bandeira do Estado do Rio
Grande do Norte, onde o verde simboliza as matas e florestas, o branco
representa a paz e o amarelo do escudo simboliza as riquezas minerais;
IV -
cor preta, representa
as operações sigilosas
bem-sucedidas, a determinação
no trabalho e o cumprimento do dever;
e
V -
cor cinza, que representa o equilíbrio, o discernimento, o tirocínio e a
imparcialidade nas tomadas de decisões.
Art.
5º A
Medalha do Mérito
da Inteligência Policial
Militar e o
respectivo Diploma, confeccionado em papel apergaminhado, medindo
250 mm (duzentos e cinquenta milímetros) de altura e 350 mm (trezentos e
cinquenta milímetros) de largura, será concedida em solenidade militar nas
seguintes datas:I - em 6 de setembro, alusivo ao dia do Profissional da
Inteligência; ouII - em qualquer data, a critério do Comandante-Geral da
Polícia Militar.Parágrafo único. A composição
e as demais características da
Medalha e do
Diploma encontram-se descritas nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.
6º Perderá o direito ao uso da condecoração,
bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado a pena privativa
de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da
honraria.
Art.
7º A
forma de utilização
da Medalha do
Mérito da Inteligência
Policial Militar deverá
obedecer aos preceitos constantes no Regulamento de Uniforme da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte – RUPMRN.
Art.
8º A confecção da Medalha do Mérito da
Inteligência Policial Militar e dos itens que a acompanham deverá obedecer ao
constante no Anexo I deste Decreto.
Art.
9º A Medalha do Mérito da Inteligência
Policial Militar será concedida por ato da Governadora do Estado, mediante
proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar, a partir de indicação da
Chefia da 2ª Seção do Estado-Maior Geral e aprovação da Comissão de Estudos e
Propostas de Condecorações – CEPC.
Art.
10. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN,
17 de julho
de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA