sábado, 19 de julho de 2025

MEDALHA DO MÉRITO DA INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR


 


 

DECRETO Nº 34.735, DE 17 DE JULHODE 2025.

Institui, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande  do  Norte–PMRN,  a  Medalha  do Mérito da Inteligência Policial Militar.

 

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE,  no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V, VIIe XVII, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, a Medalha do Mérito da Inteligência Policial Militar, destinada a premiar os policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte, da ativa ou em inatividade, que tenham prestado notáveis serviços ao Sistema de Informações da  Polícia  Militar  –SIPOM  ou  que  tenham  se  distinguido  no  exercício  da  atividade  de  inteligência  policial  militar.

 

Parágrafo único.  A Medalha poderá ser concedida a militares de outras instituições e a civis e estrangeiros, que tenham prestado relevantes serviços ao SIPOM e que tenham se tornado credores de homenagem pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN.

 

Art.2º A Medalha do Mérito da Inteligência Policial Militar será concedida ao policial militar que incorrer nas condições estabelecidas no art. 1º, após satisfeitos os seguintes requisitos:

I-tenha sido indicado, motivadamente, pela Chefia da 2ª Seção do Estado-Maior Geral;

 

II-não esteja submetido a Conselho de Justificação, no caso de Oficial PM, e a Conselho de Disciplina, no caso da Praça PM;

 

III-sendo Praça PM, encontre-se classificado, no mínimo, no comportamento “ÓTIMO”;

 

IV-não esteja sub judice; e

 

V-tenhaconduta ilibada no exercício de suas atividades profissionais e na vida social.

 

Parágrafo único  - .A  Medalha  poderá  ser  concedida  a  título  póstumo,  desde  que  sejam  respeitados os critérios para concessão

 

.Art.3º AMedalha do Mérito da Inteligência Policial Militar terá dimensões de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e aproximadamente 2 mm (dois milímetros) de espessura, com a seguinte constituição:

 

I-medalha:  forma  circular  e  passador  cunhado  em  latão  (liga  de  cobre  e  zinco),  com  acabamento bronzeado; no anverso, ao centro, uma coruja com asas abertas segurando uma chave sobrepondo o Brasão da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com dois círculos em relevo; na parte superior, em relevo, os  dizeres  “MÉRITO  DA  INTELIGÊNCIA  POLICIAL  MILITAR”,  tendo  na  parte  inferior  os  dizeres  “POLÍCIA  MILITAR  –RN”;  o  verso  apresentará,  na  parte  superior,  em  relevo,  os  dizeres  “AGÊNCIA  CENTRAL DE INTELIGÊNCIA –ACI”; na parte inferior, os dizeres, em relevo, “2ª SEÇÃO/EMG”; no centro, em duas linhas, a sigla “PMRN” e, logo abaixo, o ano da criação, tudo em relevo;

 

II-fita:  tecida  em  gorgurão  chamalotada,  com  35  mm  (trinta  e  cinco  milímetros)  de  largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, tendo as seguintes cores em listras verticais: ao centro, cinza claro, com 7 mm (sete milímetros), tendo em cada lado listas de sable(preto) com 2 mm (dois milímetros), seguida por listas em amarelo ouro, com 2 mm (dois milímetros) cada, ladeadas por fitas na cor prata, com 4 mm (quatro milímetros), tendo cada extremidade de sinople(verde) com 6 mm (seis milímetros); a fita será fixada em suporte de latão (liga de cobre e zinco), de 2 mm (dois milímetros), onde se prenderá a medalha  por  meio  de  argola  e  conta  argola,  enlaçada  por  um  passador,  a  10  mm  (dez  milímetros)  da  borda  superior; a medalha será fixada por um alfinete de fralda com a mesma cor do metal da medalha, medindo 28 mm (vinte e oito milímetros) de comprimento, aproximadamente, a 10 mm (dez milímetros) da borda superior do verso da fita, com linha de costura de mesma tonalidade da fita;

 

III-barreta: com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, 10 mm (dez milímetros) de altura e 2 mm (um milímetro) de espessura, com a mesma disposição de cores e largura da fita, contendo no centro da faixa, de cor cinza claro, uma coruja, com asas abertas segurando uma chave, tudo de latão (liga de cobre e zinco) com 9 mm (nove milímetros); e

 

IV-roseta: elaborada com o mesmo tecido, cores e composição da barreta, com bordas em cinza bandeirante.

 

Art.4º A  simbologia  heráldica  da  Medalha  do  Mérito  da  Inteligência  Policial  Militar  possui os seguintes significados:I-brasão  em  escudo  oval  com  linhas  duplas  nas  extremidades,  na  cor  cinza  escuro  e  dentro a cor cinza claro que vem a representar as cores adotadas pela nossa Instituição;

 

II-representação estilizada de uma coruja em sable, que é o símbolo da inteligência, onde representa a paciência, a observação e a astúcia, características necessárias na área de inteligência, segurando uma  chave  em  gold,que  representa  a  necessidade  da  segurança  e  sigilo  das  informações  e  a  salvaguarda  da  Instituição,  dentro  da  chave  em  sable,  escrita  em  fonte  Times  New  Romanem  negrito,  temos  a  inscrição  “quaerere ab cognitioni”, que traduzida do latim significa “buscar o conhecimento”, ressaltando que a atividade fim  da  Polícia  Militar  é  melhor  realizada  quando  assessorada  pela  atividade  de  inteligência;  sob  a  coruja,  o  brasão que representa a PMRN, nas cores predominantemente cinza e negro;

 

III - cor verde, branca e amarela, fazendo alusão à Bandeira do Estado do Rio Grande do Norte, onde o verde simboliza as matas e florestas, o branco representa a paz e o amarelo do escudo simboliza as riquezas minerais;

 

IV - cor  preta,  representa  as  operações  sigilosas  bem-sucedidas,  a  determinação  no  trabalho e o cumprimento do dever; e

 

V - cor cinza, que representa o equilíbrio, o discernimento, o tirocínio e a imparcialidade nas tomadas de decisões.

 

Art. 5º  A  Medalha  do  Mérito  da  Inteligência  Policial  Militar  e  o  respectivo  Diploma,  confeccionado em papel apergaminhado, medindo 250 mm (duzentos e cinquenta milímetros) de altura e 350 mm (trezentos e cinquenta milímetros) de largura, será concedida em solenidade militar nas seguintes datas:I - em 6 de setembro, alusivo ao dia do Profissional da Inteligência; ouII - em qualquer data, a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar.Parágrafo único.  A  composição  e  as demais  características  da  Medalha  e  do  Diploma encontram-se descritas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 6º  Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado a pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

 

Art. 7º  A  forma  de  utilização  da  Medalha  do  Mérito  da  Inteligência  Policial  Militar  deverá  obedecer aos preceitos constantes no Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – RUPMRN.

 

Art. 8º  A confecção da Medalha do Mérito da Inteligência Policial Militar e dos itens que a acompanham deverá obedecer ao constante no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 9º  A Medalha do Mérito da Inteligência Policial Militar será concedida por ato da Governadora do Estado, mediante proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar, a partir de indicação da Chefia da 2ª Seção do Estado-Maior Geral e aprovação da Comissão de Estudos e Propostas de Condecorações – CEPC.

 

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  17  de  julho  de  2025,  204º  da  Independência e 137º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

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